Consolidação de Demonstrações Contábeis

O que é Consolidação das Demonstrações Contábeis? 

A Consolidação de Demonstrações Contábeis (ou simplesmente Consolidação de Balanços) são as demonstrações financeiras combinadas de uma empresa e suas subsidiárias. Ela permite avaliar a saúde geral de um grupo inteiro de empresas ao invés de somente a posição de uma empresa.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, as demonstrações consolidadas resultam da agregação das demonstrações contábeis (estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade), de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).

A consolidação financeira é algo estabelecido pela Lei das S.A., mas trata-se de uma prática fundamental para empresas que buscam injeção de capital. Pense pelo lado dos acionistas: se as demonstrações não fossem unificadas, seria impossível conhecer a real situação da empresa controladora, suas controladas e sociedade independentes?  Essa transparência, aliás, tem tudo a ver com Governança Corporativa e Lei Sarbanes-Oxley

Conforme o CPC 36 (Comitê de Pronunciamento Contábeis), Demonstrações Consolidadas são:

“As demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica”.

 

Assim, de acordo com o CPC 36:

  • A entidade que controla (denominada de controladora) uma ou mais entidades (controladas) deve apresentar demonstrações consolidadas;
  • O princípio e o estabelecimento de controle são definidos como a base para a consolidação;
  • São definidos os requisitos contábeis para a elaboração de demonstrações consolidadas.

 A que tipo de empresa é exigido a Consolidação de Demonstrações Contábeis? 

Importante ressaltar que a necessidade de Consolidação de balanços não se dá apenas para Sociedades Anônimas. Qualquer tipo de sociedade, inclusive as por quotas de responsabilidade limitada, devem ter balanços consolidados.

A CVM ainda exige a consolidação em casos como:

  • Companhia aberta que possuir investimentos em controladas (caso mais comum);
  • Sociedades controladas em conjunto;
  • Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta. Nesse caso, de acordo com o art. 265 da Lei das Sociedades por Ações, a sociedade controlada, ou de comando, deve: a) ser brasileira; b) exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

Ok, mas quais exatamente são as informações a serem consolidadas e divulgadas?

 Qual empresa precisa fazer consolidação?

De acordo com a norma, a consolidação contábil foi proposta principalmente para as empresas possuem participação majoritária (acima de 50%) no capital votante da controlada, esteja ela no Brasil ou no exterior.

Além disso, a Comissão dos Valores Mobiliários determinou que a partir do ano de 1996, toda empresa com investimentos em controladas deve consolidar suas demonstrações financeiras, independente do quanto o percentual de investimento represente no patrimônio líquido. Assim como as empresas de sociedade anônima (S.A.) de capital aberto, que também devem apresentar a consolidação.

Entretanto, não são todas as companhias abertas que precisam realizar a consolidação. São obrigadas pela lei 6.404/76, em seus artigos. 249 e 275 somente aquelas em que os investimentos realizados nas controladas excedem a 30% do patrimônio líquido da controladora e um outro ponto importante é observar a influência significativa.

Quais os principais elementos da consolidação?

As contas contábeis devem seguir uma classificação e ordenação uniforme na consolidação. Os ativos devem ser apresentados em ordem decrescente de grau de liquidez. Os passivos, por sua vez, em ordem de exigibilidade (de acordo com a prioridade entre prazo e pagamento).

Essas informações são incluídas na consolidação por meio do Balanço Patrimonial, que ao cruzar ativos e passivos, apresenta o Patrimônio Líquido. Logo, todas as movimentações relacionadas às contas de Patrimônio Líquido precisam constar no documento consolidador. Para isso podem ser utilizadas as Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Desta forma, não podem faltar as operações e seus resultados. Por isso é necessário envolver a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração de Fluxos de Caixa do período.

Apesar de não serem os principais elementos, é fundamental que constem no documento consolidado os principais fatos administrativos relacionados às empresas, como outros investimentos e a distribuição de dividendos e reinvestimentos de lucros.

Consolidação das Demonstrações Contábeis: o que divulgar?

A prestação de contas realizada pela Consolidação Contábil envolve:

  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);
  • Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa do período;
  • Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
  • Demonstrações Comparativas;
  • Relatório dos Auditores Independentes (se houver);
  • Parecer do Conselho Fiscal;

Relatório do Comitê de Auditoria (se existirem).

Consolidação Financeira: Efeitos Sociais e Fiscais

A demonstração consolidada não pertence a uma pessoa jurídica por esse motivo não gera qualquer efeito fiscal ou societário. Os efeitos do imposto de renda e demais tributos são calculados individualmente em cada empresa pertencentes do grupo societário. Assim, mesmo que determinada empresa pertencente ao grupo tenha prejuízo contábil ou fiscal, não poderá compensá-lo com o lucro de outra. Em termos societários, os dividendos são calculados sobre o lucro de cada empresa e não sobre o lucro consolidado do grupo. Cada uma das empresas deve, individualmente, satisfazer ou suprir os acionistas dos dividendos a que fazem jus.

Consolidação: Regras Gerais

Nos procedimentos de consolidação, o CFC estipulou a adoção das regras a seguir: A consolidação é o processo de agregar saldos de contas e/ou de grupos de contas de mesma natureza, de eliminar saldos de transações e de participações entre entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil e de segregar as participações de não-controladores, quando for o caso. A controladora deve consolidar as demonstrações contábeis de entidade controlada a partir da data em que assume seu controle, individual ou em conjunto. Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil. Quando o controle for exercido de forma conjunta, os saldos das contas devem ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada controladora, na proporção da participação destas no capital social da controlada. No caso de uma das entidades controladoras passar a exercer direta ou indiretamente o controle da entidade sob controle conjunto, a controladora final deve passar a consolidar integralmente os elementos do patrimônio da controlada.

As entidades que formam a unidade de natureza econômico contábil devem segregar, em contas específicas, as transações realizadas entre si. As demonstrações contábeis das entidades controladas, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data ou até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da controladora. Partindo-se da premissa que o principal escopo da consolidação é apresentar a posição financeira e os resultados das operações das diversas empresas do grupo, de forma agregada em peça contábil única, como se estivéssemos apresentando a demonstração de uma entidade autônoma ou empresa única, os saldos das contas devem ser adicionados, uma a uma.

Uniformização dos Critérios Contábeis

 

Na execução dos procedimentos de consolidação ocorre a soma dos saldos das contas de mesma natureza. Portanto, é necessária a uniformidade nos critérios de registro e de avaliação adotados por todas as empresas do grupo sejam uniformes. A soma dos saldos das contas de mesma natureza é o procedimento básico da consolidação. Porém, a consolidação não consiste somente nesta soma dos saldos de cada conta das diversas empresas. Uma consolidação consistente exige a eliminação dos saldos existentes ou transações realizadas entre as empresas do grupo. O procedimento de exclusão das operações entre as empresas participantes do grupo deve ser efetuado no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício. Do balanço patrimonial deve ser excluído o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada. Por outro lado, do resultado do exercício devem ser excluídos os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo – tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado.

 

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Frederico Silva – Consultor Empresarial e Professor de Contabilidade

 

 

 

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