AS NOVIDADES DOS ÚLTIMOS IFRS – CPC’S DESDE 2018.

As novas normas contábeis de 2018 que prometeram grandes alterações, assim o fizeram, devido ao grande número de legislações e influências do ponto de vista legal, societário e fiscal, o ambiente contábil brasileiro pode ser considerado complexo.

A última revolução aconteceu há dez anos, com a promulgação da Lei 11.638/2007, que alterou profundamente a contabilidade brasileira, permitindo o processo de convergência e adoção das normas internacionais de contabilidade — International Financial Reporting Standards (IFRS).

E, desde de 2018 as novas normas chegaram para ficar. Pergunta: será que você se preparou? As 3 grandes novas normas contábeis implementadas desde 2018, foram CPC 47/IFRS15, CPC 48/IFRS 09 e CPC 06/IFRS 16

CPC 47/IFRS15 – Contratos com Clientes

A mensuração das receitas está atualmente disposta de acordo com Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 47 — Receita de Contrato com Cliente — e corresponde ao IFRS 15 — Revenue from Contracts with Customers. Vigente desde 1º de janeiro de 2018.

Tal norma revogou todas as outras normas relacionadas ao reconhecimento de receitas vigentes, salvo o setor de construção que permaneceram inabalados. É preciso lembrar que a receita é a conta utilizada como elemento central na apuração do resultado da empresa e de todos os outros conceitos decorrentes.

Com sua admissão, o reconhecimento dessas contas de resultado — que antes era feito somente quando existia segurança absoluta para tal reconhecimento Essa norma afetou empresas de diferentes setores de maneiras bastante distintas. Em cada uma das situações precisou-se avaliar as atividades e os seus fluxos para entender como ocorrerá o reconhecimento e, por consequência, o impacto da norma na organização. E trouxe um novo modelo de reconhecimento.

Esse novo modelo ocorre em cinco etapas e deve demandar tempo, esforço e planejamento. Nele, é preciso identificar o contrato, as obrigações de desempenho (ODs) e a determinação do preço de transação. Por fim, nas duas últimas, ocorre a alocação do preço da transação e, a partir daí, o reconhecimento da receita.

CPC 48/IFRS 09 – Instrumentos Financeiros

Aprovado no final de 2016, o CPC 48 — Instrumentos Financeiros corresponde ao IFRS 9 — Financial Instruments. Tal norma apresenta-se na NBC TG 48 e também tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.

Tal pronunciamento objetivou estabelecer princípios tanto para relatórios financeiros quanto para os contratos relacionados aos ativos e passivos ou, conforme a própria norma define, para instrumentos financeiros. Trouxe um maior controle e transparência das atividades envolvendo esses instrumentos.

Segundo o próprio pronunciamento, eles também devem apresentar informações que sejam úteis aos usuários, para que estes analisem valores, época e incertezas dos fluxos futuros de caixa da entidade.

De forma geral, e mais impactante, o pronunciamento trouxe mudanças no reconhecimento da metodologia e cálculo de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) como, por exemplo, a ampliação do termo. Anteriormente era relacionado a créditos duvidosos e agora passa a ser relacionado a um conceito mais amplo de ativos financeiros.

A partir da adoção da norma, o cálculo para PDD passa a ter como base a perda esperada e não mais a incorrida, considerando todos os fatores mercadológicos na recuperação de créditos e, principalmente, a ideia de risco.

De acordo com o CPC 48 existem também implicações derivadas do entendimento dessas mudanças para o Impairment, que tem sua base alterada e a inclusão de diferentes estágios em seu reconhecimento. Outro ponto é a contabilização de hedge, que também sofrerá mudanças relativas aos efeitos da gestão de riscos.

CPC 06/IFRS 16 – Contratos de Arrendamento

O CPC 06, relacionado à norma internacional International Accounting Standard (IAS) 17 — Leases, possui relação à NBC TG 06 e teve vigência ainda terá vigência até 31 de dezembro de 2018. A partir de 1º de janeiro de 2019

Na nova norma, haverá um modelo único, sem teste de classificação para o arrendatário, se operacional ou financeiro.

Anteriormente, devido aos dois tipos de classificação, no caso do arrendamento financeiro, a empresa deveria reconhecer o contrato no balanço patrimonial do arrendatário. Por consequência, os demais efeitos, como por exemplo a depreciação e encargos, também eram reconhecidos.

Já no caso do arrendamento operacional, na norma antiga havia o reconhecimento do valor do leasing como um aluguel. Porém, com a mudança da norma, todos os arrendamentos serão reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.

Outra novidade será a isenção que é opcional para arrendamentos de curto prazo, ou seja, de 12 meses ou menos. A isenção também valerá para arrendamentos de baixo valor. Sendo assim, os valores do arrendamento serão reconhecidos como despesa.

Efeitos importantes podem surgir desta nova norma, como é o caso de alteração dos índices de liquidez e ebitda.

Como ficar por dentro das novas normas contábeis?

Você já compreendeu que as mudanças trazidas pelas novas normas contábeis são importantes, complexas e precisam de um profundo entendimento para que sejam aplicadas de forma correta. Assim, é urgente mapear e elaborar os novos cenários, implementar controles diferenciados e monitorar os elementos relativos às alterações na legislação.

Nesse quesito existem muitos desafios, mas também oportunidades, já que empresas e profissionais que saírem na frente serão os que se destacarão no mercado.

Primeiro porque mostrarão o comprometimento exigido pelas normas e órgãos fiscalizadores. Segundo porque terão um diferencial competitivo grande frente a outras que não procuram atualização e o aumento de suas competências — que é tão elementar dentro da área de negócios e especificamente na área contábil.

Você viu neste artigo que as novas normas contábeis terão impactos diferenciados nas organizações, bem como alguns tipos de alterações bastante pontuais por tipos de negócios

Outro destaque fica por conta dos instrumentos financeiros, que terão impacto de forma geral na contabilidade, principalmente nos casos de PCLD. Por fim, destacam-se os contratos de arrendamento, que já exigem atenção e atualização dos profissionais da área.

Você já sabia dessas mudanças trazidas pelas novas normas contábeis para 2018? Agora que ficou sabendo um pouco mais sobre o assunto, sinta-se para entrar em contato.

Frederico Silva – Professor Contador e Orientador de Carreira Contábil.

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